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Contratos em direito de família

  • marciabaeta21adv
  • Sep 12, 2021
  • 2 min read

Updated: Jun 10, 2022

É o que há de mais moderno no Direito das Famílias, assim denominado em homenagem às várias modalidades de família existentes, muito andou, evoluiu e se transformou nos últimos anos.


Atualmente, a sociedade possui expectativas diferentes em relação à vida afetiva e aos filhos. E como não poderia ser diferente, o direito precisou mudar para acompanhar essas novas demandas sociais, bem como garantir o cumprimento de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.


Nos pactos familiares, cada família tem autonomia para estabelecer suas próprias regras de convivência, de acordo com suas necessidades e interesses.

Os contratos familiares mais comuns são:


  1. Contrato Pré-nupcial (pactos antenupciais): É o mais comum de todos. Estabelece o regime de bens escolhido pelo casal, doações entre cônjuges, administração de bens particulares e regras gerais de convivência familiar. Pode, inclusive, haver previsão de multa em hipótese de descumprimento de cláusula.

  2. Pacto de Convivência: Igual ao pacto antenupcial, porém este é formalizado na vigência do casamento ou da união estável. Uma grande vantagem é a possibilidade de estabelecer o regime de bens que se quer adotar caso a união estável seja reconhecida ou formalizada em momento posterior ao pacto. Não será imposto o regime legal de comunhão parcial de bens.

  3. Contratos pós divórcio ou dissolução de união estável: São acordos ou ajustes de acordos decorrentes do fim da relação conjugal. Aqui é o ex casal quem vai decidir sobre os novos caminhos, a convivência harmônica entre seus ex membros, cuidados com os filhos, mudanças de domicílios para outras cidades ou países, pensão alimentícia e utilização de bens comuns.

  4. Contrato de Coparentalidade ou de Geração de Filho: A coparentalidade é um novo modelo familiar em nosso ordenamento jurídico. Ocorre quando duas pessoas se unem com o objetivo de serem pais e mães, sendo admitido dois pais ou duas mães, em que ambos terão o dever de cuidar, educar, dar afeto, etc, independentemente de haver vínculo conjugal, amoroso ou sexual entre os contratantes. No contrato ficarão estabelecidas todas as regras de convivência. A coparentalidade é muito comum nos EUA e em alguns países da Europa. No Brasil é recente e vem crescendo muito nos últimos anos.


Como pode ser observado, as mudanças sociais caminham na frente. Ao direito cabe tutelar e proteger os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Todos têm direito de escolher como querem conduzir sua vida íntima, privada, a educação de seus filhos e seu patrimônio comum e particular, durante e após o vínculo conjugal. Aí reside o princípio da autonomia da vontade e esses são alguns dos instrumentos possibilitados pelo ordenamento jurídico atual.


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